Dos cerca de 13 mil produtores cadastrados no Programa, somente estes não puderam receber o benefício concedido no ano passado. Eles estavam impedidos porque a Portaria Interministerial MAPA/MF nº 591/2010, a qual estabelecia os critérios de inscrição e liberação da subvenção, obrigava-os no ato do cadastramento, a apresentar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Entretanto, segundo liminar cautelar da Unida apresentada na época ao Tribunal Regional da 5º Região, a exigência do Cadastro inviabilizava o objetivo da Lei nº 12.249/2010 (Lei do Programa da Subvenção), o qual visava propiciar a imediata concessão da subvenção federal destinada aos produtores de cana. A ação, ainda no período do cadastramento, foi julgada parcialmente procedente, garantindo apenas o credenciamento no Programa, mas não determinava a liberação do recurso.