Produtores de cana ganham subsídios

A ação, ainda no período do cadastramento, foi julgada parcialmente procedente, garantindo apenas o credenciamento no Programa, mas não determinava a liberação do recurso

Cerca de 3,4 mil produtores nordestinos de cana, inicialmente proibidos de se cadastrarem na última edição do Programa de Subvenção aos Produtores de Cana na Região, conquistam em primeira instância, o direito de receber o benefício na Justiça. Com a sentença, os fornecedores de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Norte, associados à União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), poderão receber cerca de R$ 12,3 milhões.

Dos cerca de 13 mil produtores cadastrados no Programa, somente estes não puderam receber o benefício concedido no ano passado. Eles estavam impedidos porque a Portaria Interministerial MAPA/MF nº 591/2010, a qual estabelecia os critérios de inscrição e liberação da subvenção, obrigava-os no ato do cadastramento, a apresentar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Entretanto, segundo liminar cautelar da Unida apresentada na época ao Tribunal Regional da 5º Região, a exigência do Cadastro inviabilizava o objetivo da Lei nº 12.249/2010 (Lei do Programa da Subvenção), o qual visava propiciar a imediata concessão da subvenção federal destinada aos produtores de cana. A ação, ainda no período do cadastramento, foi julgada parcialmente procedente, garantindo apenas o credenciamento no Programa, mas não determinava a liberação do recurso.

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