Liminar do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Costa, suspendeu pedido de falência do Grupo João Lyra, decretado na semana passada pelo juiz convocado Marcelo Tadeu- e referendado pela 3ª Câmara Cível do TJ.
A decisão foi confirmada pelo advogado do Grupo, Augusto Galvão.
Concedida a liminar, será o pleno do TJ quem vai decidir que o Grupo JL vai ou não à falência- que não significa o fechamento do grupo, mas o afastamento de João Lyra da direção das empresas, assumindo um interventor no lugar do empresário.