Presidente do TJ nega salvo conduto a acusado de morte em Arapiraca

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, negou salvo conduto, com pedido de liberdade, ao empresário Ivan Ferreira da Silva, acusado de ser autor intelectual do crime que vitimou o servidor público José Marcolino Júnior, no dia 1º de abril. O crime ocorreu no pátio da prefeitura municipal de Arapiraca. Após o decreto de prisão preventiva, expedido pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca, o empresário não foi localizado, sendo considerado foragido da Justiça.

O magistrado de primeiro grau alegou ser necessária a prisão preventiva do acusado para que se garanta a ordem pública, assim como a aplicação da lei penal, sendo o réu, “pessoa de extrema periculosidade”, tamanha a frieza na execução do delito, ao demonstrar descaso com as instituições públicas. O réu também é acusado em outros delitos não especificados nos autos.

De acordo com o desembargador, em análise aos autos, não existe justa causa alegada pela defesa, devido à gravidade do delito. “Entendo que se evidencia imprescindível a colheita de informações junto à autoridade apontada como coatora para aferir-se, de fato, ao menos prima facie e estreme de dúvidas, o paciente sofre de constrangimento ilegal, razão porque deixo de apreciar, por hora, a liminar requerida” justificou.

A defesa afirmou que o paciente é empresário, tem atividade lícita, endereço certo, que é pessoa ordeira, que inexistem fundamentos para sustentar o decreto de prisão e solicitou que seja declarada a ilegalidade da ordem. Justificou ainda que, no momento, o réu encontra-se viajando a negócios.

Fonte: Ascom/TJ

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