Após a construção de um residencial- o Vila dos Pescadores- para a retirada 
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em maio, diz que os moradores, pertencentes à população tradicional da favela, podem permanecer no local.
Mas, a Prefeitura entrou com ação civil pública na 2a Vara da Justiça Federal para obrigar a saída de todos os moradores do local.
“Contrariando e desobedecendo o TAC firmado, vem a Prefeitura pleitear a desocupação total da Favela do Jaraguá. Há total contradição entre as duas condutas da prefeitura de Maceió. No TAC, compromete-se a não demolir totalmente a área da Favela do Jaraguá. Na ACP, quer a desocupação completa da área, antecipação de tutela”, diz Rodrigo Tenório.
Segundo o procurador, antes de qualquer decisão, devem ser ouvidas a União – proprietária da área – e a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Jaraguá, esta representada pela Defensoria Pública da União.
“Derrubadas as casas, e julgada improcedente a demanda, como reparar o prejuízo daqueles que foram indevidamente expulsos de sua moradia? Como reconstruí-las?”, explica.