De acordo com juiz Sérgo Roberto da Silva Carvalho, o laudo deve conter o medicamento e quantidade necessários para o tratamento, obedecendo encaminhamento feito pela Defensoria Pública da cidade. Este encaminhamento atesta a hipossuficiência de recurso para o objeto desta liminar que é referente a medicamentos e tratamento.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou no mês passado com uma Ação Civil Pública contra o Município de Penedo para garantir remédios e tratamentos para pessoas portadoras de glaucoma.