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Prefeitura de Maceió cobra pagamento de imposto pela Seduc; Governo pede análise jurídica

A Prefeitura de Maceió notificou a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que exige o pagamento de R$ 234.198,79 por tributos municipais relacionados a serviços prestados.

Segundo o Código Tributário da capital alagoana, é vedado ao poder municipal “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” e “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes”. A legislação também proíbe a cobrança de tributos com efeito de confisco e exige que qualquer exigência fiscal esteja amparada por documentação que comprove o fato gerador.

A Seduc alega que não há nos autos comprovação da natureza dos serviços que teriam sido prestados, apenas a fundamentação legal para justificar a cobrança.

Outro ponto levantado pela Secretaria: a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal e reforçada pela legislação municipal, que estabelece que “são imunes aos impostos municipais o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Essa imunidade impede que entes federativos cobrem impostos uns dos outros, preservando a autonomia administrativa e financeira entre os poderes.

O caso foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado. Ela deve avaliar se há legalidade na cobrança e se a imunidade tributária se aplica ao caso concreto.

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