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Prefeito JHC fica mais longe dos R$ 2 bilhões da BRK

A disputa político-eleitoral por Maceió entre os grupos do governador Renan Filho (MDB) e do prefeito João Henrique Caldas, o JHC (PSB), acumula ao menos uma derrota e para o prefeito: a ação judicial em torno dos R$ 2 bilhões – o valor da outorga da BRK Ambiental sobre os serviços de água e esgoto na capital- deve tramitar em Maceió, por ordem do desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, com sede em Brasília.

Ao pensar nesta ação, ainda no mês de junho, o entendimento do corpo jurídico do prefeito foi que, se o processo corresse na Justiça Federal, haveria mais chances de rediscutir o contrato de concessão firmado entre o Estado e a BRK Ambiental e conseguir bloquear 76% do valor da outorga do serviço de saneamento básico da Região Metropolitana de Maceió.

Esta porcentagem, diz a ação, é a renúncia financeira do município, em favor do Estado. Um acordo assinado entre o governador e o então prefeito Rui Palmeira (Podemos), antecessor de JHC.

Sem esta renúncia, o contrato de concessão provavelmente nem existiria. Porque ele integra o chamado Bloco A, leiloado em 30 de setembro do ano passado, adquirido pela BRK Ambiental. É considerado o “filé mignon” por ser o mais lucrativo. Pelo subsídio cruzado, os moradores deste bloco (1,5 milhão de alagoanos) ajudavam a bancar os custos da extração, tratamento e distribuição da água pelo interior. Após o leilão, o subsídio cruzado deixou de existir.

Sem acordo
A 8a Vara Federal do Distrito Federal rejeitou a estratégia dos advogados da Prefeitura de incluir o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no polo passivo da relação processual, atraindo o processo para a Justiça Federal. Entendeu que os atos foram realizados pelo Estado, os 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió, a Assembleia Metropolitana e o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, instâncias compostas exclusivamente por agentes locais, como prefeitos, integrantes do executivo, deputados estaduais e a sociedade civil. O banco nem tem participação nem apresentou interesse jurídico nestas composições.

O BNDES informou que não é seu papel dispor sobre a repartição do dinheiro da outorga. Mais: no contrato de concessão está escrito que “o foro competente para dirimir as questões relativas ao contrato é o da Comarca de Maceió, do Poder Judiciário do Estado de Alagoas”.

Na ação, a Justiça Federal deu um puxão de orelhas nos advogados contratados pela Prefeitura da capital: “Sabe-se que a desestatização da CASAL (Companhia de Saneamento de Alagoas) gerou várias ações judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas, de modo que a inclusão do BNDES e da Caixa Econômica Federal no polo passivo é uma frustrada tentativa de deslocar a legítima competência do Poder Judiciário estadual para a Justiça Federal e, com isso, fugir da conexão com outras ações em curso na justiça comum local”.

Os advogados recorreram para o TRF1. Não deu certo. Em 22 de julho, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira indeferiu a antecipação da tutela recursal.

A reportagem consultou o portal e-SAJ, que concentra os trâmite processuais da Justiça alagoana, e a ação ainda não foi distribuída para a comarca de Maceió.

“Em Maceió, nós temos 80% dos usuários da região metropolitana, que conta hoje com 13 municípios. Então, Maceió tem papel fundamental e preponderante na sustentabilidade desse negócio. Estranhamente, apesar de a outorga ter batido a casa de R$ 2 bilhões, esses recursos não chegaram para ser geridos pela região metropolitana, por exemplo. Ou seja, esse recurso foi para a conta do governo de Alagoas, que usurpou a titularidade dos municípios, pegando para si um ativo que não lhe pertence”, comentou o prefeito, há duas semanas.

Esta batalha jurídica promete ser longa, mas o grupo de JHC acionou o plano B. O deputado estadual Davi Maia (DEM) entrou com uma ação popular na Justiça alagoana e conseguiu uma liminar suspendendo o reajuste de 8% do valor da água e do esgoto, assinado por uma diretora substituta da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). O Governo deve recorrer. O reajuste está programado para 1 de outubro.

Segundo o magistrado, dois diretores, e não um, deveriam assinar o aumento.

No mérito, o judiciário local deve derrubar esta liminar porque há dois anos não há aumento da tarifa de água, a inflação devora o cenário econômico e social e os custos dispararam. A BRK Ambiental alega que o reajuste garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a menos que o governador subsidie o reajuste, evitando o repasse ao consumidor. Porém, isso não deve acontecer.

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