Preocupado com possíveis punições da Justiça Eleitoral por uso da máquina pública em favor de candidaturas nas eleições de outubro, o prefeito Cícero Almeida (PP) publicou, na edição do Diário Oficial de ontem, uma série de regras a serem respeitadas por servidores, agentes públicos e secretários municipais ligados à sua administração.
As informações são da Gazeta de Alagoas.
Segundo a Gazeta, a medida foi tomada por meio do Decreto nº 7.369, assinado por Almeida na terça-feira (19). E é justificada pela “necessidade de se evitar atos tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos, que poderão culminar na responsabilização injustificada desta gestão e do seu prefeito”.
Por isso, alerta que o descumprimento das normas “implicará na apuração e responsabilização [administrativa] dos praticantes das condutas tidas como vedadas”.
E o objetivo central da medida parece estar resumido em seu penúltimo artigo, o 23. Mesmo não sendo uma competência do Executivo Municipal, mas do Judiciário, o referido artigo diz que a infração do que está disposto no decreto “será de inteira e exclusiva responsabilidade do agente público que a cometer”, nos âmbitos civil e penal.
Entre mais de 50 itens do decreto que elencam atitudes não permitidas, a primeira proibição diz respeito à distribuição de bens, valores ou benefícios da Prefeitura de Maceió, exceto aqueles de programas sociais e resultantes de casos de calamidade.






