BLOG

Prazos para recurso e taxa de isenção: veja mudanças na Lei do Concurso, em AL

O Governo publicou nesta 2ª feira (24) as mudanças, feitas pela Assembleia Legislativa, na Lei Nº 7.858, que rege os concursos em Alagoas e que está em vigor desde 28 de dezembro do ano passado.

Veja algumas delas:

– Altera-se, por exemplo, os prazos para mudanças no edital. Diz a regra nova: é vedada alteração nos termos do edital nos 15 dias que antecedem a 1ª prova. A regra antiga dizia que este prazo era de 30 dias;

– Antes, o prazo para o candidato interpor recurso era de, no mínimo, 10 dias, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas. O prazo agora é de, no mínimo, 5 dias;

– Também mudaram os critérios de oferta de vagas nos concursos de acordo com a necessidade dos órgãos estaduais. Antes, essa oferta seria inferior a 5% das vagas naquele cargo ou emprego de determinado órgão ou entidade. A nova lei baixa este percentual, de 5% para 1%;

– O local de realização das provas não precisará mais ter um serviço de atendimento médico de emergência, mas sim um serviço de primeiros socorros;

– Também não é obrigatório que o ambiente de aplicação das provas seja climatizado, nos horários entre onze da manhã e três da tarde. Diz agora que, neste horário, a prova pode ser realizada em ambiente coberto;

– Sobre as inscrições presenciais: não vale mais a obrigatoriedade da oferta de locais de fácil acesso e em período e horário que facilitem ao máximo a sua realização pelos interessados em prestar o concurso. Nem é mais obrigatório que os postos de recebimento de inscrição estejam localizados “de forma a cobrir, da melhor maneira possível, a área geográfica do Estado”;

– Não vale mais a isenção da taxa de inscrição para candidatos que comprovem estar desempregados há pelo menos 1 ano; também não está mais em vigor a avaliação feita por junta médica composta de pelo menos 3 especialistas do candidato.

SOBRE O AUTOR

..