Portugal: Feiras de sexo têm ‘caráter pornográfico’ e não podem recolher menos imposto

O Tribunal Administrativo Central Sul considerou que vários espetáculos e “todo o ambiente” das feiras de sexo “têm Feiras de sexo "têm caráter pornográfico ou obsceno" e devem aplicar IVA normalcaráter pornográfico ou obsceno”, o que, por lei, inviabiliza que aqueles certames beneficiem da taxa reduzida do IVA.

A lei fixa uma taxa reduzida de 5% do IVA para espetáculos, provas e manifestações desportivas, prática de atividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos”, mas exclui daquela redução “espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno”.

Num acórdão relacionado com um processo que opôs a Fazenda Pública à empresa que organizou, em 2007 o III Salão Internacional Erótico de Lisboa e a Feira Sexy de Portimão, por causa da taxa de IVA aplicada na venda dos bilhetes, o TACS defendeu que vários dos espetáculos realizados e todo o ambiente dos certames “têm caráter pornográfico ou obsceno”.

Um caráter que estendeu também a vários objetos ali à venda, como filmes, vibradores e outros artigos normalmente comercializados em sex-shop.

Segundo a lei, um espetáculo pornográfico caracteriza-se pela exploração de situações e de atos sexuais com o objetivo primordial de excitar o espetador e pela baixa qualidade estética.

Naqueles dois certames, a empresa promotora aplicou uma taxa reduzida de IVA nos bilhetes, mas a Fazenda Pública reclamou, exigindo a taxa normal, precisamente por considerar que se tratava de espetáculos de cariz pornográfico.

Jornal de Notícias

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