O Tribunal Administrativo Central Sul considerou que vários espetáculos e “todo o ambiente” das feiras de sexo “têm caráter pornográfico ou obsceno”, o que, por lei, inviabiliza que aqueles certames beneficiem da taxa reduzida do IVA.
Num acórdão relacionado com um processo que opôs a Fazenda Pública à empresa que organizou, em 2007 o III Salão Internacional Erótico de Lisboa e a Feira Sexy de Portimão, por causa da taxa de IVA aplicada na venda dos bilhetes, o TACS defendeu que vários dos espetáculos realizados e todo o ambiente dos certames “têm caráter pornográfico ou obsceno”.
Um caráter que estendeu também a vários objetos ali à venda, como filmes, vibradores e outros artigos normalmente comercializados em sex-shop.
Segundo a lei, um espetáculo pornográfico caracteriza-se pela exploração de situações e de atos sexuais com o objetivo primordial de excitar o espetador e pela baixa qualidade estética.
Naqueles dois certames, a empresa promotora aplicou uma taxa reduzida de IVA nos bilhetes, mas a Fazenda Pública reclamou, exigindo a taxa normal, precisamente por considerar que se tratava de espetáculos de cariz pornográfico.
Jornal de Notícias