Pluralidade ganhou espaço no pensamento republicano

Intenção em inserir maior diversidade de interesses no pensamento republicano foi a minimização do conflito

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No pensamento republicano, a pluralidade ocupou um lugar definitivo substituindo o conflito e o interesse, enquanto categorias políticas. “Pluralidade é quando há diversidade de opiniões e, ao mesmo tempo, espaço para a existência simultânea e paralela para tamanha variedade”, descreve a cientista política Maria Aparecida Azevedo Abreu. Com base em obras literárias de épocas distintas sobre o pensamento republicano, a pesquisadora analisou como foram tratados o “conflito” e o “interesse”. A tese de doutorado Conflito e interesse no pensamento político republicanofoi apresentada na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, sob a orientação do professor Gabriel Cohn, do Departamento de Ciência Política.

“O conflito e o interesse estiveram juntos e no interior da política em dado momento, e fora dela em outros”, aponta a cientista política. As obras estudadas por Maria Aparecida foram “Os discursos sobre a primeira década de Tito Lívio”, de Maquiavel; “Oceana”, de James Harrington (séc. 19); “O Contrato Social”, de Rousseau (séc. 18); “Que é o Terceiro Estado?”, de Emmanuel Joseph Sieyes; “O Espírito das Leis”, de Montesquieu (séc. 18); “Os artigos federalistas”, de James Madison, Alexander Hamilton Rice, e  John Jay (séc. 16); e “Da Revolução, de Hannah Arendt (séc. 20).

Ela cita como exemplo “Os artigos federalistas”, do século 16, em que o conflito e o interesse se dissociaram. “Neste caso, o interesse permanece no interior da república e o conflito deu lugar à pluralidade. Hannah Arendt, na obra Da Revolução, do século 20, preserva a pluralidade, mas retira novamente o interesse da política”, explica Maria Aparecida.

Em relação a Maquiavel, a pesquisadora descreve que a manifestação de interesses do cidadão maquiavélico, em conflito com os interesses opostos, tinha a função de gerar boas leis e a liberdade da república. “Em contrapartida, a concepção de Rosseau para a resolução de conflitos prega que os cidadãos deixem de lado seus interesses particulares e que aceitem a manifestação da vontade geral, obtida a partir da comunidade política como um todo, e não da soma de interesses gerais, vontade esta que em Sieyes se manifesta na forma de um interesse parcial, o do terceiro estado, como se fosse de toda a comunidade.

Concepção de interesse e conflito

A análise das obras literárias publicadas em diferentes épocas permitiu à pesquisadora apontar a diferenciação entre interesse e bem comum. “O interesse é algo parcial e definido pela pessoa ou por um grupo que deseja algo e que por meio de suas atitudes, opiniões e discursos busca alcançá-lo. Já o bem comum é definido como um interesse de toda a comunidade e para o qual a mesma deve agir em conjunto para atingi-lo”, descreve.

Dentro das diversas épocas, locais e sociedades vários interesses são manifestados. Como conciliá-los é um dos maiores problemas. Segundo a pesquisadora, “alguns interesses entram em conflito, quando o grau de divergência é tão grande que não podem coexistir. Outros se encaixam naquilo que se denomina como pluralidade. Nos artigos federalistas, os interesses entraram para a vida da república e foram seu combustível. “Não há conflito entre eles, mas tolerância e estímulo para que sejam manifestados em uma maior quantidade e diversidade de forma a impedir que se formem apenas interesses opostos ou contraditórios de grupos dominantes e uma possível concentração de poderes”, descreve Maria Aparecida.

E o Brasil?

De acordo com a cientista política, o Brasil se encaixa perfeitamente nos republicanos federalistas. Afinal, segundo ela, “os mecanismos, dos primórdios republicanos para a manifestação de interesses, hoje, estão ausentes ou obscurecidos”. Ela esclarece que a teoria não fornece elementos para que o Estado possa ter uma estrutura mais adequada a fim de que interesses plurais se manifestem de forma clara. “A insuficiência no estudo de interesses e conflitos em espaços deliberativos sobre políticas públicas, como os conselhos de participação, órgãos e agências de regulação sobre educação, saúde e meio ambiente, entre outras áreas, acabam por entrar em um desequilíbrio desnecessário, perdendo o objeto de suas funções que seriam políticas públicas de qualidade.”

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