O novo Plano Diretor de Maceió, que estabelece as diretrizes para a Zona de Monitoramento e Reparação (ZMR), compreendendo o Mutange e partes de Bebedouro, Bom Parto, Farol e Pinheiro, está sob o olhar crítico de especialistas.
O arquiteto e urbanista Dilson Ferreira afirmou ao Repórter Nordeste que o texto atual do Plano Diretor, embora crie uma zona específica para lidar com o desastre da sal-gema, falha ao não obrigar a criação de um sistema de monitoramento municipal robusto e independente.
Segundo o especialista, os artigos propostos para a área são vagos e “falam muito, mas não dizem nada”, pois não impõem a obrigatoriedade de uma estrutura de fiscalização direta pela Prefeitura.
Ferreira defende que a legislação deveria ser mais objetiva para garantir a transparência dos dados geológicos.
A principal divergência recai sobre o Artigo 93 do projeto, que define a “obrigatoriedade da elaboração e publicização de relatórios periódicos de análises de risco pela empresa mineradora em canais de alta veiculação”.
Para Dilson Ferreira, essa redação é insuficiente por não determinar um sistema próprio da Prefeitura.
“Tem que ter um sistema municipal de monitoramento. Um artigo específico dizendo que vai ser criado um sistema de monitoramento das áreas afetadas, com site próprio e com dados mensais”, defende o arquiteto, criticando a falta de metas mais diretas na lei.
O urbanista argumenta que, se a lei municipal já designa a região como uma “área degradada pela mineração” com o objetivo de “monitorar sistematicamente o processo geológico de subsidência” (Art. 91, II), o poder público deveria deter o controle total dessas informações.
“Se é uma zona de monitoramento e é uma lei pública, onde estão os dados desse monitoramento? Quem monitora? Que dados são esses?”, questiona Ferreira, ressaltando que a base de dados não pode ficar restrita ao controle da mineradora ou de forças-tarefa.
Embora o Plano Diretor preveja ações futuras, como a “criação de um Observatório da Zona de Monitoramento e Reparação” (Art. 92, XIV) e a “recuperação e monitoramento dos imóveis de valor histórico” (Art. 92, XI), a crítica do especialista foca na urgência de dados abertos.
Para Dilson Ferreira, o texto atual ficou “muito solto” e carece de uma estrutura de fiscalização que obrigue a transparência mensal.
Sem isso, ele alerta que diretrizes de monitoramento podem se tornar ineficazes por falta de acompanhamento técnico acessível à sociedade.









