PGR pede suspensão de normas de AL que vinculam subsídios de membros do MP e da Justiça Estadual aos de ministros do STF

Da assessoria do MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra normas de Alagoas que fixaram os subsídios de membros do Ministério Público do Estado e de desembargadores a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF. De acordo com o PGR, os dispositivos afrontam a autonomia do Estado-membro, a fixação de remuneração por lei específica, a vedação à vinculação remuneratória, bem como parâmetros para a fixação de vencimentos, conforme previsto na Constituição.

Na ação, o PGR lembra que a Constituição proíbe, no art. 37, XIII, o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. A ausência de tal vedação implicaria reajuste automático de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria utilizada como referência fosse contemplada com elevação remuneratória, explica Augusto Aras. Desse modo, afirma que, ao disciplinarem o subsídio de procuradores de Justiça e de desembargadores, os dispositivos violaram os preceitos constitucionais.

Ainda conforme o PGR, tais pagamentos consubstanciam dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo estado de Alagoas, tendo em vista o caráter alimentar das verbas. Além disso, considera que os recursos cerceiam a autonomia do estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças. Por fim, registra que a situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de covid-19, com queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos.

Augusto Aras afirma ser ainda mais prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais. “Portanto, além do sinal do bom direito, evidenciado pelos próprios fundamentos constitucionais em que se apoia esta ação direta, há premência em que esta Corte conceda a medida cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos das normas questionadas”, requer o PGR.

Pede, também, que sejam colhidas informações do procurador-geral de Justiça, do presidente do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do governador do estado de Alagoas, e que seja ouvida a Advocacia-Geral da União. Requer, em seguida, prazo para a manifestação do Ministério Público Federal.

Íntegra da ADI

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