Pena contra acusado pela morte de vereador é extinta por prescrição do crime

eliton

Acusado de participar do assassinato do vereador Fernando Aldo, em outubro de 2007, Eliton Alves Barros foi absolvido pelo júri nesta segunda-feira (24) por homicídio qualificado, considerado culpado por formação de quadrilha mas inocentado pelo juiz John Silas, que reconheceu a prescrição do crime e declarou extinta a punibilidade.

“Destarte, considerando as razões de fato e de direito supracitadas, declaro extinta a punibilidade de ELITON ALVES BARROS, em conformidade ao art. 109, inciso V do Código Penal Brasileiro.Por fim, tendo em vista o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, determino à Sra. Escrivã que dê baixa no nome do acusado ELITON ALVES BARROS do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, bem como expeça-se ofício ao Diretor do Instituto de Identificação para o mesmo fim.Remeta-se, juntamente com este último ofício, cópia da presente sentença.Pelas mesmas razões, REVOGO a prisão do réu, ao passo que determino que seja imediatamente expedido o respectivo”, diz trecho da decisão.

 

Fernando Aldo era vereador de Delmiro Gouveia e foi morto durante uma festa em Mata Grande. Eliton e mais três homens foram acusados de autoria material. O então deputado estadual Cícero Ferro e o prefeito de Delmiro, Lula Cabeleira, foram denunciados pelo Ministério Público como autores intelectuais. Cabeleira foi inocentado pelo Tribunal de Justiça em agosto de 2012, por falta de provas.

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