PE: Vereadores ‘esquecem’ lei e terão de anular votação para contas de ex-prefeitos

Os vereadores de Inajá (402 km de Recife) terão de anular e recolocar, em votação, as contas das gestões dos ex-prefeitos José Pantaleão Neto (1998) e Donato Gomes de Araújo (2004). Segundo o Ministério Público Estadual, a Câmara aprovou as contas mesmo com pareces contrários do Tribunal de Contas de Pernambuco.

De acordo com o promotor de Justiça, Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, “os vereadores não apresentaram qualquer tipo de fundamentação legal para aprovar, por unanimidade, as contas dos dois ex-prefeitos”, informa o MP

“A casa legislativa deve observar o devido processo legal e fundamentar suas decisões quando apreciar as contas de prefeitos e ex-prefeitos, especialmente em caso de aprovação contrária ao parecer do Tribunal de Contas”, disse o promotor.

O presidente da Câmara de Vereadores de Inajá deverá, ao recolocar em votação as contas dos ex-prefeitos, “assegurar-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como adotar a devida publicidade de todos os atos e comunicações referentes à apreciação” e “deverá enviar, à Promotoria de Justiça de Inajá e ao TCE-PE, todos os pareceres de comissões, votos de vereadores, atas de sessões e resoluções legislativas que digam respeito à matéria”.

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