PE: Mãe é condenada por espancar bebê após criança recusar comida

Uma mulher foi sentenciada a 41 anos e sete meses de prisão por ter espancado o próprio filho, um bebê de apenas 1 ano e 5 meses, até a morte na cidade de Paulista, na Grande Recife.

A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considera Nayara Uedna Costa da Silva culpada pelos crimes de tortura e homicídio qualificado.

A ré pode recorrer da sentença, mas deve aguardar o recurso presa.

O crime ocorreu em 26 de fevereiro de 2023, no bairro de Paratibe. De acordo com os autos do processo, a vítima, Kayo Ravy Costa da Paixão, foi agredida pela mãe por não ter terminado uma refeição e por demorar a dormir.

A criança foi levada por um parente a uma unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos. A causa da morte foi identificada como “traumatismo cranioencefálico grave”.

A sentença, publicada na quinta-feira (25) pelo juiz Thiago Cintra, da 1ª Vara Criminal de Paulista, determina que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado.

A condenação inclui 36 anos e três meses de reclusão por homicídio qualificado (com agravantes de motivo fútil e mediante tortura) e cinco anos e quatro meses de detenção pelo crime de tortura.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o menino morava com a mãe há apenas um mês, após ter sido cuidado pela avó desde o nascimento. Parentes e vizinhos relataram que Nayara tinha o costume de agredir a criança, a quem considerava “mimada pela avó”, sob o pretexto de “educá-la”.

No dia do assassinato, a criança se recusava a almoçar. O documento judicial descreve que a mãe começou a dar tapas nas costas do filho, o puxou pelos cabelos e o empurrou, fazendo com que o bebê batesse a cabeça violentamente na parede. Com a pancada, o menino desfaleceu.

Vizinhos correram para a casa da família após ouvirem os gritos de socorro da mulher e um deles, que trabalhava como bombeiro, tentou reanimar a criança. Um parente levou o bebê para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas Kayo não resistiu.

O juiz determinou que a ré deve permanecer detida, sem direito de aguardar o julgamento de seu recurso em liberdade, mantendo a prisão preventiva decretada pouco mais de um mês após o crime.

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