PE: Concurso da Câmara com ‘cartas marcadas’ é suspenso

A Câmara de Vereadores de Passira (100 km de Recife) está proibida de nomear os candidatos aprovados em concurso público realizado ano passado.

Isso porque notícia de fato encaminhada pelo Ministério Público Federal ao MP Estadual lista uma série de fraudes ligadas ao concurso, incluindo a contratação da empresa Funvapi e a aplicação das provas.

Proposta é que os candidatos aprovados fossem indicados por vereadores.

Além da casa legislativa, figuram entre os réus da ação proposta pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas Santos Júnior a presidente da Câmara, vereadora Vanessa Chalegre Pereira; a empresa organizadora do concurso, Fundação Vale do Piauí (Funvapi); o advogado Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, que prestava assessoria jurídica à Câmara; Ewerton Luís de Souza Santos, Severino Gabriel Pereira Neto, Nayara Paula da Silva e Josinaldo Moisés Neris, candidatos supostamente beneficiados no certame por indicação anterior à seleção pública.

“De acordo com o que foi apurado pela Promotoria de Justiça de Passira, o advogado Joaquim Feitosa Neto procurou três vereadores a fim de angariar apoio ao projeto de lei que criava os cargos permanentes na estrutura do município. Em troca, cada um dos vereadores teria direito a indicar uma pessoa para ocupar cargo efetivo. Nessa mesma reunião, ele mencionou que a presidente da Câmara indicaria quatro pessoas e que ele próprio seria beneficiado com o esquema, dando como certa sua aprovação para o cargo de procurador da Câmara de Vereadores, cargo que até aquele momento não tinha sequer sido criado”, diz a assessoria de comunicação do MP.

A aprovação do projeto, que viria a ser promulgado como Lei Municipal nº01/2016, ocorreu em fevereiro daquele ano sem seguir o Regimento Interno da casa, explica o MP Estadual.

Na próxima etapa, a instauração de procedimento licitatório para contratar a empresa responsável por organizar o certame, as irregularidades continuaram. O MPPE identificou que, após a chamada pública, somente compareceu para o julgamento das propostas a empresa Funvapi. A Comissão de Licitação da Câmara de Passira concluiu que a proposta atendia aos requisitos e declarou a empresa vencedora da licitação.

No entendimento do promotor de Justiça, a banca organizadora já teria sido escolhida, mediante fraude em licitação, a fim de permitir a manipulação das provas, como ocorreu com o cargo de procurador, que teve duas questões subjetivas incluídas para beneficiar Joaquim Feitosa Neto, que acabou sendo aprovado em primeiro lugar para o referido cargo.

Além da tutela provisória de urgência, já deferida, que pediu a suspensão dos efeitos do certame, o MPPE requereu, em caráter definitivo, que a Justiça declare a anulação do processo licitatório, da contratação da empresa Funvapi, do concurso e de todas as nomeações dele decorrentes, bem como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo César de Oliveira Amorim.

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