Recontar os votos de uma eleição quando estes mesmos votos já passaram pelo crivo da Justiça Eleitoral não deveria significar a perda do mandato do deputado Paulão, ainda mais quando um suplente – João Catunda – e não o deputado federal é quem deveria ser o atingido pela decisão do TRE.
Acima da discussões jurídicas, tão etéreas e dependendo do olhar de cada operador do Direito, Paulão não merece ter o mandato encerrado de forma brusca, num processo que até pouco tempo estava em segredo de Justiça.
Críticas ao deputado existem. Mas não se pode negar que ele participa da vida parlamentar, debate uma Alagoas que interessa, faz o enfrentamento necessário. Se reclamamos da falta de representantes em Brasília, é injusta a insatisfação recair sobre Paulão.
A decisão final ainda depende do TSE.








