Repórter Nordeste

Paulão e Cícero Almeida julgados dia 22: veja acusações

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Acusados de atos de improbidade administrativa, dois candidatos a prefeito de Maceió- Cícero Almeida (PMDB) e Paulão (PT)- serão julgados na próxima quinta-feira (22) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Se condenados, podem ficar inelegíveis por 10 anos, além de serem obrigados a devolver R$ 482,3 mil.

Os dois, porém, não são os únicos nesta ação. Na lista há o conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Cícero Amélio; o deputado federal Arthur Lira (PP); o prefeito afastado de Canapi, Celso Luiz.

Este julgamento é o primeiro recurso dos acusados (e condenados em 1ª instância) na Operação Taturana. As defesas tentam derrubar as decisões da 18ª Vara Cível de Maceió.

Veja quem são os acusados, as acusações e as condenações em 1ª instância:

A) Arthur Lira (PP/AL)- Deputado federal. Condenado por atos de improbidade administrativa e obrigado a devolver R$182.830,22, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por dez anos; perda do cargo, emprego ou função pública exercido atualmente ou aquele que venha a ser titularizado; impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

B) Nelito Gomes de Barros- ex-deputado estadual. Condenado por atos de improbidade administrativa e obrigado a devolver R$435.353,30, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por dez anos; perda do cargo, emprego ou função pública exercido atualmente ou aquele que venha a ser por ele titularizado; impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais.

C) Paulo Fernando dos Santos- Deputado federal. Condenado por atos de improbidade administrativa e obrigado a devolver R$286.765,29, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda do cargo, emprego ou função pública exercido hoje daquele que venha a ser por ele titularizado; impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais.

D) Maria José Viana- ex-deputada. Condenada por improbidade administrativa e obrigada a devolver R$55.392,67, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda do cargo, emprego ou função pública exercido hoje ou aquele que venha a ser por ela titularizado; impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócia majoritária por 10 anos; pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais.

E) Celso Luiz- prefeito afastado de Canapi. Condenado por atos de improbidade administrativa e obrigado a devolver R$170.520,78, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda do cargo, emprego ou função pública exercido atualmente ou que venha a ser por ele titularizado; impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário por 10 anos; pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais.

F) João Beltrão- Deputado estadual. Condenado por atos de improbidade administrativa e obrigado a devolver R$213.422,30, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda do cargo, emprego ou função pública exercido hoje ou que venha a ser por ele titularizado; impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário por 10 anos; pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais.

G) Cícero Amélio- Conselheiro afastado do Tribunal de Contas. Condenado por atos de improbidade administrativa. Obrigado a devolver R$357.154,17, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda do cargo, emprego ou função pública exercido atualmente ou que venha a ser por ele titularizado; impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário por 10 anos; pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais.

H) José Adalberto Cavalcante Silva- Ex-deputado. Condenado por atos de improbidade administrativa e obrigado a devolver R$74.900,55, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda do cargo, emprego ou função pública exercido hoje ou que venha a ser por ele titularizado; impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário por 10 anos; pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais. Determinou-se, ainda, quanto a este réu, o desbloqueio dos valores provenientes do seu salário, na forma do art. 649, IV, do CPC/73.

I) Cícero Almeida- deputado federal. Condenado por atos de improbidade administrativa e obrigado a devolver R$195.575,54, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda do cargo, emprego ou função pública exercido atualmente ou que venha a ser por ele titularizado; impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário por 10 anos; pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais.

J) Banco Rural S/A- Condenado por ato de improbidade administrativa. Proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, por três anos. Pagamento de multa civil no valor de R$ 1.971.911,82, referente à totalidade do dano provocado ao erário, além das custas processuais.

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