O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que obrigava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a apagar publicações ofensivas ao Partido dos Trabalhadores.
O desembargador Eustáquio de Castro, relator do caso, entendeu que não há urgência que justifique a remoção imediata dos conteúdos antes do julgamento final, derrubando a liminar anterior que via crime nas postagens.
O embate jurídico gira em torno de uma publicação em que o parlamentar escreveu “PT Partido dos Traficantes”, associando a legenda à criminalidade no contexto de uma operação policial no Rio de Janeiro.
Para o magistrado, a retirada de posts exige a prova de “dano grave ou de impossível reparação”, algo que, segundo ele, não ficou demonstrado nesta fase inicial do processo.
Em sua fundamentação, o desembargador destacou que as falas ocorreram em um “ambiente de disputa política”, onde críticas ácidas e manifestações contundentes são comuns e, até certo ponto, esperadas.
Castro alertou para o risco de o Judiciário aplicar uma espécie de censura prévia ao intervir precocemente em debates públicos, defendendo que qualquer eventual abuso deve ser analisado com profundidade apenas no julgamento definitivo do mérito.
Com a nova decisão, as postagens de Flávio Bolsonaro podem permanecer no ar até que o colegiado do tribunal analise o caso por completo.
