O Defensor Público e Professor de Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro, afirma que o transporte dos alunos de faculdades que moram no interior do Estado deve ser obrigatoriamente fornecido pelo poder público de acordo com a Constituição Federal.
Ele afirma que o transporte e a educação são direitos fundamentais sociais preconizados no art. 6º da Constituição Federal e que o fornecimento do transporte gratuito deve ser obrigatório quando indispensável para a realização do direito à educação.
Finalizou dizendo que conhece a realidade dos estudantes do interior de Alagoas, que têm seus estudos constantemente interrompidos por falta de transporte disponível para ir à faculdade.
Fonte: Assessoria