Os obstáculos para recuperar o dinheiro do mensalão

Adriana Irion – Zero Hora

Em meio à definição de altas penas a réus do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), começa a ganhar força o debate sobre quando e como serão recuperados os valores desviados no caso.

As dificuldades começam em quantificar o montante de dinheiro público envolvido e em apontar quanto cada réu recebeu. Sem isso, as ações de cobrança não poderão prosperar e a expectativa de retorno do patrimônio fica mais distante.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o STF não sabem qual o total desviado no mensalão. O que foi apurado e que consta na ação penal que está sendo julgada é um valor em torno de R$ 141 milhões.

— Um dos calcanhares do processo é o fato de que não foi estabelecido de onde veio o dinheiro, para quem foi e em que quantidade. Tem de definir isso tudo para cobrar. Por isso, eu disse que a ação penal foi açodada. Por que não se ultimou a investigação? — diz Luiz Francisco Barbosa, que defende o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB).

Os ministros do STF começaram a considerar a possibilidade de a Corte fixar, com a condenação criminal, uma indenização mínima a ser paga pelos condenados. Essa possibilidade passou a valer em 2008, em mudança no Código de Processo Penal. A medida não excluiu outras vias de cobrança, como por meio de processos cíveis. O Ministério Público Federal já tem ingressado com ações desse tipo.

O ministro Celso de Mello é o maior defensor da cobrança de indenização. Ele ressalta que a Corte condenou o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos de reclusão e ao pagamento de uma indenização deR$ 1 milhão por prejuízos causados à Assembleia de Rondônia. Já Marco Aurélio Mello não concorda com a indenização. Ele acredita que uma lei de 2008 não pode retroagir para punir irregularidades ocorridas anos antes.

Perguntas e respostas

Qual o valor a ser ressarcido pelos condenados no mensalão?

A PGR e o STF não sabem o total envolvido. O que foi apurado é um valor mínimo, R$ 141 milhões. Ainda assim, sobre este montante, há dificuldade em definir o quanto da parcela de dinheiro público foi paga e a quem. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem que o governo vai esperar o acórdão do julgamento para definir medidas de recuperação de recursos.

Como pode ser feita a cobrança?

Existem três modalidade relativas a valores: a pena de ressarcimento de danos, imposta dentro do processo criminal; a multa aplicada com a condenação criminal; e a cobrança por meio de ação cível de improbidade administrativa. Uma modalidade, porém, não exclui a outra.

Como se garante que os valores retornem ao Erário?

Bens móveis e imóveis podem ser bloqueados pela Justiça, durante a ação penal, para garantir que o réu não se desfaça deles. Depois de concluída a ação penal, o bloqueio é repassado à esfera cível para resguardar o pagamento de eventual condenação em ação de improbidade. No processo do mensalão que está sendo julgado, não há bens bloqueados, segundo a assessoria do STF.

O condenado pode perder qualquer patrimônio?

Sim. Mas, se o patrimônio for lícito, como uma casa em que o condenado viva com a esposa e filhos, o imóvel será vendido e a esposa não perderá sua parte. Apenas a parcela do condenado será revertida para o Erário. No caso de patrimônio comprovadamente ilícito, como uma casa comprada com dinheiro desviado, a perda é total em favor dos cofres públicos. Só quem tem direito a ficar com alguma parte, neste último caso, é a vítima ou um terceiro de boa-fé que tenha feito negócio com o condenado.

Patrimônio no Exterior pode ser usado para ressarcimento?

Sim, desde que seja feita a comprovação da origem ilícita dos valores.

O que acontece se o condenado não tiver dinheiro ou outro patrimônio para arcar com a punição?

Nada. As ações de cobrança e eventuais penas de multa terão seu trâmite normal até que se comprove que a pessoa não tem como pagar. O condenado não pode ser preso por isso. Mas se a pessoa, por exemplo, transferir patrimônio para terceiros para evitar a responsabilidade, as autoridades podem buscar no patrimônio destes terceiros os bens e valores.

Qual o destino das multas aplicadas com a condenação criminal?

A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. O valor pode ser parcelado na execução da pena, desde que demonstrado pelo réu que ele não tem condições de pagar à vista. No caso do mensalão, somadas, as multas já chegam a R$ 8 milhões.

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