Repórter Nordeste

Os contratos aprovados pelo TC

No Tribunal de Contas, a aprovação os contratos pode ser vista na resolução de número 2754, de 2010. Aprova as contas da empresa LR Comércio de Alimentos (de Maria Eunice Lopes da Silva). O valor contratado, por seis meses, foi de 85.332,00, assinado em 29 de outubro de 2004. Resolução que recebeu o carimbo de “aprove-se” do TC, em 4 de maio de 2010. O relator era o conselheiro Otávio Lessa.

Mesmo carimbo de “aprove-se”, pelo mesmo relator, veio na resolução 4073/10, que analisavam cinco contratos de compra de material- incluindo as duas empresas do esquema: Cecoal Centro Comercial de Alagoas Ltda e Maria Eunice Lopes da Silva. Todos de 2004- antes do período citado pelo esquema, apurado na primeira etapa da investigação da Espectro.

O primeiro contrato: 50/2004, para fornecimento de estivas e cereias. Preço: R$ 235 mil. Duração: entre 23 de junho a 31 de dezembro de 2004.

O segundo: 51/2004, para fornecer o mesmo material, no valor de R$ 101.150. E assinado exatamente no mesmo período do primeiro contrato.

O terceiro: 52/2004, a mesma alimentação, o mesmo período em vigor. E o valor diferente: R$ 227 mil.

O quarto: 53/2004, idêntica alimentação e periodo. Valor R$ 61.900.

Não precisa dizer que o quinto contrato, o 56/2004, também foi para fornecimento de estivas e cereaus. Durou seis meses (até 31 de dezembro de 2004), mas o valor foi de R$ 236 mil.

“Diante do exposto, entendemos que os Contratos, ora sob exame, obedeceram à legislação vigente. Nestas condições o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE anotar os presentes contratos na forma para fins de direito, ressalvando que a qualquer tempo poderão ser procedidas outras verificações, que sejam julgadas necessárias”, disse o TC.

A primeira dispensa de licitação, no atual Governo, veio no contrato 011/2006. E foi assinada entre a Polícia Militar e a empresa Maria Eunice Lopes da Silva. Compra de alimentos, bebidas e outros materiais. Um contrato de 30 dias e que custaram R$ 209.515,88 aos cofres públicos. Devidamente aprovado pela conselheira Maria Cleide Beserra, relatora do caso, em 29 de julho de 2010. O plenário do TC seguiu a aprovação.

Nova aprovação dos contratos milionários entre a PM e Maria Eunice, na sessão de 29 de julho de 2010, do TC: oito lotes de alimentos, bebidas e materais de consumo fornecidos pela empresa, para um contrato de seis meses (24 de julho a 31 de dezembro de 2006). Custo: R$ 1,3 milhão (exatos R$ 1.387.200,00).

Até peças para viaturas eram fornecidas por uma das empresas do esquema: a Cecoal. R$ 16.231,00. Este contrato é de 23 de setembro de 2003 e passou no plenário do Tribunal de Contas em 7 de outubro de 2010. Relator: Otávio Lessa. Gestão: do irmão dele, o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT).

Outro contrato aprovado: o da AL Frutas com a PM. O 008/2006 recebeu a rubrica da conselheira relatora Mariz Cleide Beserra. Este contrato durou 30 dias. Custou R$ 111.720,30.

E se os valores e a dispensa exagerada de licitação causam estranheza, o que dizer do contrato assinado em 14 de julho de 2010 da AL Frutas com o Governo? R$ 31.044,85 não para fornecer comida e sim material de limpeza.

Barenco é citado nas investigações

Entre as providências adotadas pela 17a Vara, para apurar o desvio de R$ 300 milhões dos cofres públicos, em um esquema que envolvia- segundo apontam as investigações- inclui o envio de dados sobre as empresas AL Frutas Ltda EPP, P.P. Dos Santos Neto e Maria Eunice Lopes da Silva.

Pede-se que todos os contratos, com estas empresas, nos últimos dez anos sejam investigados. E, entre os pedidos de explicações, aparece o do ex-delegado Geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco- hoje procurador de Contas de Minas Gerais.

“Considerando, conforme amplamente divulgado pela imprensa alagoana, a pessoa de Marcílio Barenco Correa de Mello teria tomado posse no cargo de Procurador do Tribunal de Contas de Minas Gerais, o que configuraria óbice à atuação da Secretaria de Defesa Social, no tocante à apuração de falta funcional da pessoa citada. Do mesmo modo, faleceria competência a Justiça alagoana para processar e julgar crimes imputados ao Sr. Marcílio Barenco. Sendo assim, oficie-se o GECOC para que esclareça o alcance da medida pleiteada”, dizem os juizes da 17a..

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