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Operação Lavoura Limpa x Operação Lava Jato

César Oliveira- Professor, historiador e acadêmico de Direito

A constituição no seu Art. 5º garante que todos são iguais perante lei, sem distinção de qualquer natureza. Na cidade de Franca/SP, uma decisão da justiça, colocou em liberdade 21 pessoas presas em dezembro do ano passado, envolvidas no esquema de falsificação e vendas de agrotóxicos clandestinos (operação lavoura limpa). A defesa dos réus foi fundamentada na “operação lava jato “,onde uma quadrilha que roubou bilhões de reais conseguiu a liberdade. O juiz da 2ª vara criminal daquela cidade, Wagner Carvalho lima, acatou o pedido da defesa e determinou que o despacho fosse estendido a todos os presos. O Magno magistrado cita em sua alegação de soltura que, “num país onde integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de uma empresa patrimônio nacional estão em casa por determinação do STF, não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu neste processo, onde proporcionalmente causou um mal menor a sociedade.”

Fazendo uso expresso do artigo constitucional, o magistrado aplica o princípio da isonomia em sua decisão. A “Carta cidadã” (constituição de 1988) foi consagrada por essa medida, não que o juiz Wagner Carvalho defenda a impunidade, mas sim, que todos são iguais perante a lei, que não haverá privilégios e nem prerrogativas seletivas. Qual a semelhança portanto, entre o ministro do STF Teori Zavascki da “operação lava jato” e o juiz Wagner Carvalho de lima da cidade De Franca/SP da “operação lavoura limpa’? É que os dois fizeram o direito pulsar em busca da justiça para todos, fazendo bem do melhor direito e da indispensável justiça.

Porém, em que pese o caráter exemplar, falta muito para que o modelo do juiz de Franca e do ministro Teori Zavascki se espalhe por todo o corpo da magistratura brasileira que ainda é em grande parte seletivo e punitivo. Por certo em nossa magistratura a conduta da aplicabilidade da lei ainda não atingiu a horizontalidade pretendida. Destarte, é lúcido se afirmar que a arrogância na magistratura é variável. Há julgadores sensíveis, educados e cordatos. Na outra ponta oposta existem os extremos narcisistas, arrogantes, mal-educados, cujo nariz empinado é a característica que se destaca.

O juiz em seu mister deve esmerar-se no direito, contudo, não deve desconhecer a narrativa dos fatos que subjetivamente pode apresentar erros objetivos. O julgador que faz uso da lei para utilizar seu vergalho social por mera vaidade pessoal, comete um desrespeito a legalidade do que é direito, faz uso de sua subjetividade que reina e é soberana. O juiz de França é exceção não regra, é o Direito como ciência sendo utilizado com equidade. A lei afirma que todos são iguais, mas, na prática, alguns são mais iguais do que outros. Os direitos de alguns são garantidos com muito mais atenção, rapidez e eficácia do que dos outros. Erich Von Daniken escreveu uma famosa obra intitulada, “Eram os deuses astronautas”, onde narrava a possibilidade de as antigas civilizações terrestres serem fruto de alienígenas. E o que tem a ver Erich Von Daniken com esse texto? Nada, mas se ele estivesse nascido no Brasil, saberia que aqui alguns deuses não usam astronaves, mas togas.

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