O vírus obedece a decretos?

Luciana Caetano da Silva[1]

Essa é a pergunta que cada cidadão ou cidadã precisa fazer antes de sair às ruas com a percepção equivocada de que a publicação de um protocolo de aceleração de abertura econômica publicado pelos governadores de cada unidade federativa está baseado na garantia de imunização ou em tratamento adequado e suficiente à população frente a um temível agravamento do ritmo de contaminação.

Causa-me preocupação a condição imposta a trabalhadores e trabalhadoras dos setores liberados, com variados níveis de risco, a julgar pela taxa de contaminação dos profissionais da saúde, acima de 10% do número de pessoas contaminadas. Assim como eles, os que estão sendo jogados impositivamente ao retorno correm o mesmo risco.

A 29ª semana epidemiológica demonstra uma redução do número de casos confirmados frente à 28ª, porém, tomar uma semana como referência é tão equivocado quanto tomar um dia, notadamente, porque entre 13 e 14/06, foram registrados 709 casos no Estado, muito próximo da média da semana anterior.

Ademais, não há garantia de que as pessoas contaminadas e curadas estejam imunizadas. Pesquisas já colocam isso em dúvida. Reativar setores não essenciais soa equivocado e só se justifica pela força bruta do mercado que submete a vida humana a seus interesses com a intermediação do Estado. Nessa disputa de narrativa, os números são utilizados para justificar a subordinação do Estado ao poder econômico.

Diante de decisões alinhadas ao núcleo bolsonarista, minha orientação é que cada se cuide como puder compreendendo que o vírus tem autonomia e não respeita decretos.

[1] Economista e professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Alagoas.

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