Jorge Fontoura- Correio Braziliense
O roteiro poderia ser da imaginação fecunda de Frederick Forsyth ou de John Le Carré: espionagem, superpotências, estupros, loiras suecas e um australiano de nome francês asilado em embaixada latino-americana de Londres. No entanto, trata-se da realidade estampada nas páginas internacionais sobre o asilo concedido pelo Equador ao autor do WikiLeaks, Julian Assange, desde logo transformado em impasse diplomático sem precedentes.
No episódio, a despeito das efetivas motivações do presidente Rafael Correa, mais uma vez revela-se a inépcia da política externa europeia, em descompasso com novos humores de uma América do Sul caprichosa e refratária à retórica da força e das imposições unilaterais. Como no caso da frustrada extradição de Cesare Battisti, comprometida também pela atuação inábil do ministro de Relações Exteriores de Berlusconi, agora é o chanceler inglês Willian Hague a fazer tudo errado, complicando ainda mais a questão a cada pronunciamento.
Nesse sentido, o chefe do Foreign Office foi além do que se poderia esperar de um país moderno e democrático, ao afirmar que o Reino Unido não aceitava o princípio da concessão de asilo, insinuando possível invasão da embaixada equatoriana: “Não se trata de conceito universal e não firmamos nenhuma legislação que nos exija reconhecer o asilo concedido por embaixada estrangeira”
Ora, o asilo de forma geral conforma norma não escrita, como não escrito é o próprio direito inglês; depois, não são embaixadas que concedem asilo, senão Estados soberanos, com os quais se cultivam relações diplomáticas estáveis. Atentar contra isso, sob qualquer pretexto, é atentar contra o direito internacional,colocando em risco a segurança coletiva e os interesses comuns da humanidade.
Incide ainda no caso o fato de ter sido o asilo o único instituto de direito internacional criado e desenvolvido na América Latina, no século 19. Depois, consagrado na prática internacional, foi reconhecido em constituições democráticas e na jurisprudência da Corte Internacional de Justiça. No atual patamar de desenvolvimento, desdenhar da possibilidade de concessão de asilo é relativizar a força do direito internacional, ao colocarem em xeque uma das poucas certezas que o permeiam.
Atos de força contra embaixadas regularmente acreditadas, como também chegou a cogitar o ex-advogado do governo britânico Carl Gardner, com base em lei interna aprovada em 1976, lembram de forma lamentável os aiatolás da revolução xiita de Khomeini, ao justificarem a invasão da embaixada norte-americana em Teerã, em 1979. Como os interesses britânicos no mundo são múltiplos e variados, desvarios de poder por parte de suas autoridades poderiam ter consequências desastrosas, em planeta no qual o direito é constantemente ameaçado pela violência e pela barbárie.
Vale por fim considerar que se leis internas tivessem poder para revogar convicções comuns da humanidade, como devem ser as normas imperativas de direito internacional, consolidadas na forma de leis escritas ou não, por certo viveríamos o limiar de um mundo ainda mais incerto e inseguro.
Enquanto os analistas do insólito se rivalizam para imaginar como Assange poderá fugir da embaixada equatoriana, sem correr riscos de extradição à Suécia e reextradição aos Estados Unidos, para responder por gravíssimos crimes, pairam no ar perguntas desconcertantes: de que maneira as informações divulgadas no WikiLeaks foram largadas ao vento, em Washington, para cair nas mãos de mais um insano de internet, ávido de fama e de transgressão sem limites? Estariam os Estados Unidos seguros em face de tamanha vulnerabilidade? Talvez a resposta esteja no fato de vivermos a era do poder paralelo das redes sociais; da revolução silenciosa de acesso desmedido à informação, sem leis e sem fronteiras, na voragem do exibicionismo transgressor, sem lugar para confidências, segredos ou sigilos.








