Nove dias após assumir o mandato na Barra de São Miguel, o prefeito George Raposo Maia, o Lelo Maia, renunciou ao cargo, que agora deve ser assumido pelo presidente da Câmara. Segundo o advogado de Lelo Maia, Marcelo Brabo Magalhães, a cidade tem dívidas de R$ 2,5 milhões, com a folha salarial de funcionários e comissionados em atraso.
“Os fornecedores não recebem os créditos a que têm direito, estando, inclusive, em aberto os valores devidos à Eletrobras. De igual modo, se encontra em débito com os repasses do duodécimo da Câmara Municipal, como as obrigações legais, inclusive o INSS de seus servidores e prestadores de serviço”, disse Raposo, em nota oficial.
“George apenas nomeou e exonerou servidores. Ele se viu diante de uma situação inusitada. Caso ele assinasse algum documento ou efetuasse pagamento de algo, o nosso cliente poderia ser preso por até cinco anos. De fato, o município se encontra em completo estado de falência”, contou o advogado.
“Sem dúvida alguma, hoje em dia, é impossível de sanar todos os problemas existentes, permitindo que o município de Barra de São Miguel mantenha suas atividades regulares. Só me resta, por fim, diante do quadro e situação vivenciada, formalizar, em caráter irrevogável e definitivo, com muita dor no coração, mas na certeza que estarei, de maneira decisiva, contribuindo para um melhor e mais alvissareiro para a minha Amanda e querida Barra de São Miguel, a minha renúncia ao honroso cargo de Prefeito que ora exerço”, disse o prefeito.
O prefeito Reginaldo Andrade (PTB) foi afastado do cargo acusado de corrupção. Ele é Reginaldo Andrade é acusado de omissão em processos licitatórios, a disseminada prática do fracionamento na contratação para aquisição de bens ou serviços, a ‘aquisição’ de bens ou serviços diretamente, determinando-se o pagamento a suposto fornecedor sem o amparo de procedimento licitatório, a completa ausência, na contratação para execução de obras e para prestação de serviços, quer seja nas situações de dispensa ou exigibilidade de licitação; e admissão de servidores por suposto contrato de prestação temporária de serviços, sem o correspondente processo administrativo que justificasse a respectiva assunção.