Agência Câmara
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 1597/11, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pelo projeto. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Atualmente, não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são criadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF), órgão também responsável por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nelas.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.
Distribuição
– 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
– 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
– 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
– 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
– 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.
Competência
Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS, Caixa Econômica Federal, entre outros) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos juizados especiais federais.
Ao justificar a criação dos cargos, o STJ argumenta que esses juizados atuam em caráter precário, dependendo de servidores e juízes federais de primeira instância para funcionar.