Repórter Nordeste

Nivaldo Jatobá e George Clemente podem disputar eleição, diz Justiça

Apesar da recomendação, do Ministério Público Eleitoral, que negou os registros de candidatura de Nivaldo Jatobá (PMDB) e George Clemente (PSB), os dois podem disputar as eleições em São Miguel dos Campos. Os registros de ambos foram aceitos pelo juiz Hélio Pinheiro Pinto.

Clemente foi indiciado, em 2007, pela Polícia Federal nas investigações da Operação Taturana. Participou de uma organização criminosa que desviou R$ 300 milhões, da folha de pagamento do Legislativo Estadual.

O pedido de impugnação foi movido por Nivaldo Jatobá.

“Realmente, a parte impugnante [Nivaldo Jatobá] solicitou que fosse declarada a inelegibilidade da parte impugnada com base em notícias de jornal e de sites da internet, sem nem, ao menos, se dar ao trabalho de ir até à sede da Polícia Federal e pedir uma certidão sobre o suposto indiciamento da parte impugnada. Também não juntou nenhum documento idôneo sobre os supostos atos de improbidade administrativa alegados”, disse o magistrado.

Por não apresentar provas contra George Clemente, o juiz aplicou multa de R$ 6 mil por litigância de má fé a Nivaldo Jatobá. Isto é: “Como se ver, a parte impugnante abusou do seu direito de ação, ajuizando uma ação sem fundamento algum, apenas por espírito emulativo, colocando em risco a credibilidade e a imagem do Poder Judiciário, pois as ações infundadas, como a ora analisada, contribuem para que a Justiça seja vista como morosa e atravancada”, diz o magistrado, em sua decisão.

Nivaldo Jatobá na eleição

Contra Jatobá, George Clemente alegava que a prefeita, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)- Rosiane Santos- mantem relação estável com o usineiro. Por isso, ele não poderia disputar a eleição, por causa do terceiro mandato.

“Alegou a parte impugnante que: o impugnado NIVALDO JATOBÁ foi prefeito do município de São Miguel dos Campos/AL de 1996 a 2000 e de 2001 a 2004 e sua companheira ROSIANE SANTOS exerceu a chefia do Executivo no mandato de 2005 a 2008 e se reelegeu para o período de 2009 a 2012, tendo seu mandato cassado, com base na inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF, nos autos do RCED 47, deixando o cargo 09/10/2011”, resume a decisão, do juiz Hélio Pinheiro.

Nivaldo Jatobá alegou que teve um filho com Rosiane Santos, mas não tem mantem relação estável com a ex-mulher, chamada de “ex-namorada”- conforme a decisão. O magistrado acatou os argumentos e resolveu pelo registro de Jatobá.

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