Nikolas Ferreira terá de indenizar Thais Carla em R$ 12 mil

A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira ao pagamento de R$ 12 mil em danos morais à influenciadora e dançarina Thais Carla.

A decisão, proferida na última segunda-feira (30) pelo juiz Fabio Pando de Matos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, refere-se a uma publicação feita pelo político no antigo Twitter (atual X), na qual ele ironizou o corpo da artista.

De acordo com informações obtidas coluna de Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o parlamentar também está proibido de realizar novas postagens depreciativas envolvendo o nome ou a imagem da influenciadora, sob pena de multa de R$ 4 mil por descumprimento.

O processo teve origem após Thais Carla publicar uma foto com o corpo pintado em alusão à “Globeleza”.

Na ocasião, o deputado republicou o conteúdo com a legenda “tiraram a beleza, e ficou só a globo”, comentário que a defesa da dançarina classificou como gordofóbico.

Em sua sentença, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de Nikolas, que alegava que a postagem seria uma crítica à saúde pública.

Segundo o juiz, o parlamentar não propôs um debate científico ou sociológico sobre a obesidade, mas limitou-se a realizar uma zombaria estética contra a autora.

Ao fundamentar a condenação, o juiz Fabio Pando de Matos destacou que a atitude do réu reforçou preconceitos estruturais que associam corpos gordos à falta de valor moral ou estético.

O magistrado observou que o tom de menosprezo ficou evidente e que o político ratificou a intenção de ofender a influenciadora ao atrelar sua imagem ao escárnio público.

Com a decisão de primeira instância, a Justiça estabelece um precedente sobre os limites da liberdade de expressão em relação a ataques pessoais e ofensas relacionadas à aparência física nas redes sociais.

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