Negada liminar a namorado que matou parceira com 19 facadas

A defesa alegou nulidade do processo porque a intimação da decisão de pronúncia foi feita por edital, afirmando que seria necessária a expedição de carta rogatória, uma vez que o endereço de Bauer na Alemanha era conhecido

STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa de Marcelo Duarte Bauer para que o seu processo fosse anulado por cerceamento de defesa. Em decisão unânime, o colegiado indeferiu o habeas corpus de Bauer, acusado de matar com 19 facadas, por ciúme, a namorada Thaís Muniz Mendonça, em julho de 1987, em Brasília.

A defesa alegou nulidade do processo porque a intimação da decisão de pronúncia foi feita por edital, afirmando que seria necessária a expedição de carta rogatória, uma vez que o endereço de Bauer na Alemanha era conhecido.

Além disso, afirmou a insuficiência da defesa oferecida pelo Núcleo de Prática Jurídica do UniCeub, uma vez que não apresentou sustentação oral no julgamento de recurso em sentido estrito, não interpôs recurso especial e extraordinário da respectiva decisão, arrolou apenas duas testemunhas, quando seriam possíveis cinco, e não pugnou pelas intimações pessoais de Bauer.

A defesa sustentou, também, a nulidade pelo indeferimento do pleito de intimação por carta rogatória para que Bauer fosse interrogado e cientificado da data do julgamento.

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