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AL: Possível fuga e risco a policiais obrigam Justiça a ouvir líder da pistolagem na cadeia

Junior PCC está em Limoeiro (Pernambuco)
Junior PCC está em presídio na cidade de Limoeiro (Pernambuco)

Para evitar a fuga de um dos homens mais perigosos de Alagoas- hoje preso- e não colocar em risco de morte policiais na escolta, o juiz Sandro Augusto, da cidade de Pilar, vai ouvir, na próxima 2ª feira (31), por videoconferência, Carlos Alberto da Silva Júnior, o “Júnior PCC”.

Significa que o preso estará na cadeia, sem necessidade de ser deslocado para Pilar.

Junior PCC está na Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro, estado de Pernambuco, a 272km de Pilar. O deslocamento do preso duraria pouco mais de 4 horas e obrigaria um reforço policial considerável para alguém que é acusado em dezenas de crimes, líder de uma facção criminosa em Pilar e no centro da guerra entre traficantes na cidade.

Ele também é acusado de ser pistoleiro de aluguel- alguém que é pago para matar. No interrogatório da próxima 2ª feira, ele será ouvido em processo que investiga “a conduta de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa”.

Junior PCC foi preso em 25 de novembro de 2010. Era acusado de matar um adolescente- arrastado até um canavial e alvo de diversos disparos.


Veja trecho da decisão do juiz Sandro Augusto

“Portanto, diante do risco à segurança pública e da fundada suspeita de que o réu integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento, impõe-se neste momento que o interrogatório em Plenário do Júri ocorra mediante o sistema de videoconferência. Ademais, nos casos em que o réu se encontra acautelado, mesmo que fosse realizado o recambiamento do acautelado para o Sistema Prisional do Estado de Alagoas, percebe-se a relevante dificuldade de comparecimento dos réus presos em Juízo, tendo em vista o planejamento do sistema penitenciário para a remoção e apresentação dos presos em todas as Comarcas do Estado, vindo as ordens judiciais de comparecimento reiteradamente sendo descumpridas.Noutro viés, impõe-se que a distância do fórum desta Comarca ao estabelecimento prisional em que o réu se encontra custodiado, além deste transporte por longa distância em cubículo de viatura policial atentar contra a Dignidade Humana, facilita que o mesmo, por si ou mediante ação de terceiros, se aproveite da ocasião para fugir durante o seu trajeto, colocando em risco a vida dos integrantes da escolta penitenciária e, também, do próprio Réu.O réu encontra-se respondendo pela suposta prática do crime de Homicídio Qualificado, tipo penal que aufere risco a ordem pública, ao se considerar a gravidade em concreto da investida criminosa, notadamente quando se observa que o crime em tela fora supostamente cometido por motivo torpe e com recurso que impossibilitou e dificultou qualquer chance de defesa, o que, por si só, evidencia o alto grau de periculosidade do indiciado.Desta forma, a realização da audiência por videoconferência no plenário do júri encontra respaldo nos argumentos acima expostos, revelando-se imprescindível”, diz trecho da decisão do juiz Sandro Augusto.

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