Aconteceu em Salvador.
Uma mulher move processo contra a empresa na qual trabalhava por negar pedido de licença-maternidade para cuidar de bebê reborn.
A defesa argumenta que a mulher possui profundo vínculo afetivo com o bebê. E a maternidade não é apenas biológica mas socioafetiva.
A ação inclui pedido de rescisão indireta do contrato, indenização por danos morais e outros benefícios trabalhistas. Após fazer o requerimento de licença junto à empresa, a mulher teria sido, segundo sua defesa, “alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. A empresa teria se baseado do fato de ela “não ser mãe de verdade” e teria passado “a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício'”, segundo a defesa.








