MPT pede que Casal pague meio milhão, por contratar escritórios de advocacia

O Ministério Público do Trabalho pede que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) pague uma indenização de meio milhão de reais por contratar serviços jurídicos- terceirizados- em detrimento da convocação e contratação dos concursados da estatal. “A empresa demandada violou a Constituição Federal ao proceder à terceirização dos serviços advocatícios em detrimento da convocação e contratação dos candidatos aprovados para exercer a função de advogado. A terceirização dos serviços de advocacia levada a cabo pela empresa comprova a necessidade de pessoal e caso a terceirização seja mantida quando em vigência concurso válido anteriormente realizado, relegando a segundo plano os interesses legítimos dos aprovados, haveria afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, destacou o procurador do Trabalho, Rafael Gazzaneo Junior. O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) da 19ª Região já condenou a Petrobras que mantinha contrato com escritório de advocacia apesar de existir candidatos aprovados para a função de advogado. Na ação civil publica a empresa foi condenada a contratar no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, os candidatos aprovados no concurso para o cargo de Advogado Jr. por ordem de classificação, bem como se abster de realizar nova licitação de advogados terceirizados em Alagoas até que fosse cumprida a primeira parte da decisão em causa, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais.

O Ministério Público do Trabalho pede que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) pague uma indenização de meio milhão de reais por contratar serviços jurídicos- terceirizados- em detrimento da convocação e contratação dos concursados da estatal.

“A empresa demandada violou a Constituição Federal ao proceder à terceirização dos serviços advocatícios em detrimento da convocação e contratação dos candidatos aprovados para exercer a função de advogado. A terceirização dos serviços de advocacia levada a cabo pela empresa comprova a necessidade de pessoal e caso a terceirização seja mantida quando em vigência concurso válido anteriormente realizado, relegando a segundo plano os interesses legítimos dos aprovados, haveria afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, destacou o procurador do Trabalho, Rafael Gazzaneo Junior.

O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) da 19ª Região já condenou a Petrobras que mantinha contrato com escritório de advocacia apesar de existir candidatos aprovados para a função de advogado.

Na ação civil publica a empresa foi condenada a contratar no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, os candidatos aprovados no concurso para o cargo de Advogado Jr. por ordem de classificação, bem como se abster de realizar nova licitação de advogados terceirizados em Alagoas até que fosse cumprida a primeira parte da decisão em causa, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais.

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