MPs divergem sobre proibir ou liberar carreatas durante pandemia

O Ministério Público tem posições diferentes pelo país, quanto à realização de carreatas- geralmente organizadas por empresários- com o objetivo de reabrir o comércio e incentivando o fim da quarentena a consumidores mais jovens que, segundo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não apresentam riscos de contaminação pelo coronavírus.

No entendimento do procurador-Geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, “se é uma carreata, não haverá aglomeração de pessoas”. Mesmo assim, “incumbe às autoridades de trânsito a disciplina da manifestação, que terá de respeitar a legislação específica”.

“O direito de manifestação é constitucional. Qualquer cidadão tem o direito de se expressar. A mensagem diz que é uma carreata. Se é uma carreata, não haverá aglomeração de pessoas. Incumbe às autoridades de trânsito a disciplina da manifestação, que terá de respeitar a legislação específica. Qual o fundamento legal para cercear o exercício de um direito constitucional? Não defendo posições totalitárias. Sempre agi no estrito cumprimento do dever funcional”

Em Aracaju, o MP interpreta que os manifestantes, neste momento de pandemia, cometem crime contra a saúde pública, provocando aglomerações. “O Ministério Público do Estado de Sergipe está ajuizando Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de aglomeração, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19”.

Em Pernambuco, o MP lembra que um decreto do Governo proíbe aglomerações com mais de 10 pessoas. Segundo Francisco Dirceu Barros, procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, toda decisão será baseada em laudos técnicos e em consonância com o que determina a lei. “Essa convocação nos deixa muito triste, o MPPE não vai entrar em debate ideológico político, somos técnicos jurídicos, não temos capacidade de fazer uma análise econômica e de saúde. Mas estamos lastreados em laudos técnicos e temos que seguir a lei. Existe um decreto que proíbe a aglomeração de mais de pessoas, inclusive uma orientação do Ministério da Saúde e também de órgãos internacionais da saúde”, explica.

Na cidade de Criciúma (Santa Catarina), o MP promete endurecer se houver carreata e “que se identifique cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal”.

“Os artigos tratam, respectivamente, sobre os crimes de Saúde Pública por causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos e infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, explica o MP.

Outros MPs em cidades como Uberlândia e Campo Mourão relatam perigos e ameaças à saúde pública e risco de punição aos participantes das carreatas.

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