O MPF-PI (Ministério Público Federal no Piauí) ajuizou ação civil pública contra a União e o Cespe/UNB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília) para que o concurso público do Ministério da Justiça referente ao cargo de delegado da Polícia Federal respeite os percentuais de reserva de vagas às pessoas com deficiência.
Na ação, o MPF argumenta que a concessão da liminar é essencial para garantir que os direitos constitucionais fundamentais das pessoas com deficiência sejam garantidos, tendo em vista que há o risco de finalização das inscrições – até o dia 9 de julho – e do próprio concurso sem a devida solução para o impasse.
De acordo com decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), as atribuições dos cargos de delegado, escrivão, perito e agente da Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais, no intuito de defender não só a sua vida, mas, também, a de seus parceiros e cidadãos.
Por outro lado, em entendimento contrário, mas ainda não definitivo, o STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, decidiu que o acórdão do TRF-1 destoa da jurisprudência do Supremo Tribunal que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física.
Para o MPF, uma decisão contrária a do STF representaria um retrocesso na questão dos direitos das pessoas com deficiência.
*Com informações do Ministério Público Federal