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MPF aciona faculdade de Salvador por cobrança indevida de taxas

Correio da Bahia

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra a Faculdade Maurício de Nassau, em Salvador, e sua mantenedora, o Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia (Ceteba), em Lauro de Freitas.

As instituições têm cobrado taxas indevidamente pela expedição da primeira via de documentos essenciais às atividades acadêmicas como ementas de disciplinas, declaração de matrícula e disciplinas cursadas, histórico escolar, certificado de conclusão de curso, conteúdo programático e expedição de diploma, segundo o MPF.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou inquérito civil público em 2011 para apurar denúncia feita por um aluno da Faculdade Baiana de Ciências, hoje incorporada à Maurício de Nassau. O estudante relatou que a instituição estava cobrando R$ 12 pela emissão de ementa, por disciplina, para fins de transferência externa.

Na ocasião, o estudante pleiteava o aproveitamento de 26 matérias e o valor cobrado somou o montante de R$ 312. A atitude da faculdade confrontou a Lei nº 9.870 e as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), que proíbem a cobrança de taxa extra pela emissão da primeira via dos documentos necessários à vida acadêmica.

No ano passado, a PRDC recomendou que a Faculdade Maurício de Nassau deixasse de cobrar pela expedição das primeiras vias desses documentos. De acordo com o MPF, a instituição, no entanto, negou-se a atender, alegando que o discente tem acesso, gratuitamente, a todas as informações referentes à sua vida acadêmica, por meio do sítio eletrônico disponível na internet.

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, afirmou em contrapartida que o argumento da faculdade não tem fundamento, pois, em muitos casos, é necessário que os documentos sejam reconhecidos como verídicos pelas instituições, a exemplo de declaração para fins de estágio.

Condenação
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia chegou a condenar a Maurício de Nassau pela cobrança indevida de expedição de registro de diplomas. Segundo o MPF, mesmo após a decisão judicial, a faculdade continua cobrando pela emissão desses e de outros documentos referentes às atividades ordinárias da vida acadêmica.

O MPF requer na ação a suspensão imediata da cobrança das taxas exigidas dos alunos da Faculdade Maurício de Nassau, referentes à primeira via dos documentos, e que a cobrança pela segunda via seja limitada ao valor de custo para a sua emissão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para cada caso de descumprimento.

Em caráter definitivo, o MPF requer a confirmação da liminar e a devolução dos valores indevidamente exigidos para a expedição dos documentos, desde a data da emissão da recomendação, no ano passado, até o julgamento da ação.

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