Parecer da procuradora eleitoral Raquel de Melo Teixeira recomenda que Luciano Barbosa use o horário eleitoral destinado ao MDB para a propaganda eleitoral. A decisão cabe ao TRE.
Decisão de Otávio Leão Praxedes, desembargador do tribunal, entendeu que o vice-governador e candidato a prefeito de Arapiraca não poderia usar o horário destinado ao partido nem no rádio nem na TV nem usar o nome da legenda em qualquer meio de comunicação.
Luciano Barbosa foi expulso do MDB.
O entendimento gerou polêmica porque contraria uma resolução do TSE (23.609), que disciplina o registro de candidatura nas eleições deste ano no país.
Está escrito no artigo 51, desta resolução:
Art. 51. O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
O caso Luciano Barbosa vai a plenário no TRE.
Se o tribunal acatar o entendimento do desembargador Praxedes, cria uma exceção estranha: todos os candidatos sub judice podem continuar na campanha eleitoral no rádio e na TV, menos Luciano Barbosa.
E, na prática, isso já está acontecendo.
O candidato a vereador Marcone Rocha dos Santos, da cidade de São Sebastião, conseguiu uma liminar do desembargador Felini de Oliveira Wanderley, do mesmo TRE alagoano, obteve o aval para continuar a sua campanha, mesmo com a decisão de primeira instância atendendo a um pedido do Solidariedade, seu partido.
O Solidariedade alega que o candidato não está quite com sua obrigação eleitoral. É acusado pelo partido de não prestar contas da campanha de 2012.
Sua candidatura está sub judice e ele continua sua campanha no rádio e na TV, usando o slogan do Solidariedade.
A candidatura de Luciano Barbosa também está sub judice.