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MP tenta, na Justiça, evitar contratações sem concurso em Arapiraca

O chefe do Ministério Público Estadual, Eduardo Tavares, entrou nesta quinta-feira com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra  a Prefeitura de Arapiraca. Motivo: contratação de servidores sem concurso público para ocuparem funções de pessoas já aprovadas em concurso.

“Ao insistir com contratações temporárias, o município de Arapiraca deixa de convocar servidores aprovados em concurso público, até porque abandona qualquer hipótese de novos processos seletivos. A falta de servidores efetivos fragiliza toda a Administração Pública, dificultando, inclusive, o planejamento e desenvolvimento da gestão municipal”, explica Tavares.

Na Adin, o MPE destaca o prazo dado pela Lei Municipal para duração dos contratos temporários. A contratação pode durar até quatro anos, já contado o período de prorrogação, o que totalizaria um mandato completo do chefe do executivo. Em cidades como Recife e Fortaleza, a Lei Orgânica do Município estabelece o prazo máximo de 12 e seis meses, respectivamente. No caso da capital pernambucana, é vedada qualquer recontratação.

O prefeito da cidade, Luciano Barbosa (PMDB), ainda não se pronunciou sobre o caso.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual.

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