reporternordeste.com.br/Com informações do MPE
O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, enviou uma recomendação ao presidente da Câmara de Maceió, Galba Novaes, para que revogue a emenda 32/2011 que alterou a Lei Orgânica do Município criando um instrumento que permite aos vereadores residirem em outras cidades. Caso a sugestão não seja acatada, o Ministério Público Estadual ingressará na Justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento que permite o controle de constitucionalidade em desfavor deste tipo de emenda. A recomendação responde a uma consulta feita pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Se a medida valer na prática, ela pode cassar automaticamente o mandato do vereador Carlos Ronalsa- que é candidato a prefeito de Piaçabuçu. Há ainda uma movimentação do vereador Berg Holanda para ele ser candidato em Traipu, à Prefeitura.
Segundo o parecer elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça a modificação proposta em Maceió vai de encontro ao Decreto-Lei 201/1967, que autoriza a cassação dos vereadores que residirem fora do município para qual foram eleitos. O decreto tem caráter de Direito Penal e, portanto, de competência legislativa exclusiva da União e, assim, não pode ser revogado por lei municipal, expõe o parecer. Eduardo Tavares lembra aos vereadores que a dubiedade da alteração na Lei Orgânica pode permitir, entre outras coisas, que um dos representantes possa vir a ser cassado, já que existem brechas com a edição da emenda 32/2011.
A legislação eleitoral, inclusive, aponta que desde a candidatura ao cargo, o interessado em ser vereador tem que comprovar domicílio no local da disputa. Ele não pode querer fixar residência em território distinto daquele para qual fora legitimado a defender os interesses da população, afirmou o procurador-geral. Situação similar aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, no município de Magé, e a Justiça deu ganho de causa ao MP. A recomendação é uma das funções do Ministério Público como fiscal da lei. Buscamos manter a harmonia entre os Poderes, bem como no intuito de evitar uma contenda judicial que pode ser resolvida a partir do bom senso, explicou Tavares.