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MP pede anulação de decretos que beneficiam usineiros

O Ministério Público do Estado de Alagoas requereu à Procuradoria-Geral da República a declaração de inconstitucionalidade dos decretos governamentais n° 23.115, n° 23.116 e nº 23.117, todos datados de 23 de outubro de 2012, que disciplinam o parcelamento especial de débito fiscal do ICMS e a celebração de transações com o setor sucroalcooleiro. Após analisar os textos dos referidos decretos, o promotor de Justiça George Sarmento, titular da 18ª Promotoria de Justiça Cívil da capital, encontrou motivação para que haja a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entretanto, tal remédio jurídico é de competência exclusiva do procurador-geral da República. O procedimento adotado pelo MP/AL foi provocado pelos sindicatos dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas no início deste ano.

Em ofício encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, encaminhou os processos administrativos que se originaram após a provocação feita pelo Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco/AL), Sindicato dos Servidores de Arrecadação e Finanças da Secretaria da Fazenda de Alagas (Sindaf) e Associação do Fisco de Alagoas (Asfal). “Tal questão reclama o controle concentrado de constitucionalidade, providência de persecução exclusiva do procurador-geral da República. Então, encaminhamos um documento solicitando que a PGR analise os autos e, se assim entender, ingresse com uma ADI junto ao Supremo Tribunal Federal, haja vista que o MP/AL entendeu que os decretos são, sim, lesivos aos erário”, explicou Sérgio Jucá.

“As entidades procuraram o Ministério Público e pediram a invalidação dos decretos, todavia, não temos a prerrogativa para adotar tal medida. Inclusive, também não era de competência do procurador-geral de Justiça analisar se existia ilegalidade nos textos. Então, pedimos para que a Promotoria da Fazenda Pública Estadual estudasse o assunto e isso foi feito, tendo entendido, a 18ª Promotoria de Justiça Cívil da capital, que os atos normativos causariam um prejuízo aos cofres públicos e que a PGJ deveria adotar as medidas cabíveis junto a Procuradoria-Geral da República. Mesmo posicionamento foi tomado por nossa assessoria técnica”, acrescentou Jucá.

O ofício ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi encaminhado no último dia 10.

Fonte: MP

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