O Ministério Público Estadual de Alagoas emitiu parecer mantendo a condenação dos sacerdotes Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes Nascimento e Edilson Duarte, todos condenados, em 2011, pelo crime de abuso sexual infantojuventil. Eles foram acusados de explorar três ex-coroinhas em troca de vatagens financeiras. O parecer segue para avaliação do juiz convocado da da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor, a quem vai caber julgar o recurso apresentado pelas defesas dos réus.
Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes Nascimento e Edilson Duarte foram condenados a 21 anos de prisão e 16 anos e 4 meses, respectivamente. O MP defende a manutenção das penas porque não há ‘razão’ para desconsiderar as provas.
No recurso, os advogados dos réus alegaram que o vídeo entregue à Justiça – onde o monsenhor Luiz Marques foi flagrado mantendo relação sexual com um jovem – foi gravado sem autorização judicial e, portanto, não poderia ter sido acostado aos autos.
“No ordenamento jurídico brasileiro não há direito ou garantia constitucional absoluto. Portanto, na espécie, o direito à intimidade não se sobrepõe, em absoluto, ao direito à dignidade e ao respeito às vítimas. É por isso que entendo perfeitamente possível a utilização da prova carreada aos autos ou de suas derivações”, disse o procurador de Justiça, Luiz Carnaúba.
Para o Ministério Público Estadual em 2ª instância, não há dúvida alguma sobre a prática criminosa. “O que tange ao pleito meritório de absolvição dos ora recorrentes, o mesmo não prospera. No exemplo sub júdice, a materialidade e a autoria da conduta delitiva descritas na denúncia estão consubstanciadas no conjunto probatório carreado aos autos através dos testemunhos colhidos, que se afiguram seguros e coerentes, na narrativa das circunstâncias do delito que se atribui aos apelantes. Muito embora não tenham os ora recorrentes confessado em Juízo, o réu Edilson Duarte, em seu depoimento perante a autoridade policial, narrou com riqueza de detalhes as práticas criminosas, o que se coaduna com as demais provas obtidas no decorrer da instrução processual”, completou o procurador de Justiça.
“Como é explicado no artigo 244-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o autor delitivo pode ser tanto aquele que se utiliza diretamente do corpo da criança ou adolescente como produto de consumo, quanto aquele que promove a intermediação do corpo da criança ou adolescente em troca de dinheiro ou outro benefício. Destarte, não há que se falar em impropriedade técnica na hipótese sob exame. Opino, em razão do exposto, pela manutenção integral da decisão que ora se recorre”, concluiu Luiz Barbosa Carnaúba.








