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MP de Contas: Renan Filho quer ‘usurpar’ vaga no Tribunal de Contas

Fonte: MP de Contas

Lei não se discute, se cumpre. Mas em Alagoas, a maior de todas as leis deste país, não está sendo cumprida e ainda é posta em xeque. É público e notório que no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), o único cargo que ainda falta em sua composição é o de origem do Ministério Público de Contas (MPC).

Diferente do que afirma o governador Renan Filho, a vaga de livre escolha do Executivo Estadual já foi preenchida pelo conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos, conforme decisão expressa do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), proferida em 2004, em resposta a uma Ação Pública impetrada por Cícero Fernandes de Lima.

Para tentar usurpar a vaga de conselheiro do TCE/AL devida ao MP de Contas, o governador Renan Filho afirma em sua defesa que houve um “erro” no passado, na nomeação do conselheiro Otávio Lessa, sustentando que o atual presidente da Corte de Contas não teria ocupado a vaga “de livre” escolha do governador.

No entanto, Renan Filho omite que essa questão já foi enfrentada e superada pelo TJ/AL, por meio de decisão judicial transitada em julgado. Trata-se do Acórdão n. 1.923/2004, que você confere na íntegra aqui.

A decisão do Tribunal de Justiça assentou claramente que, “Fixadas às premissas, é necessário atentar que Otávio Lessa de Geraldo Santos foi escolhido e indicado pelo governador, que detém competência constitucional para tanto, à similaridade do que acontece com o Presidente da República, sem que tenha havido nenhuma ofensa às normas regimentais e nem constitucionais federais ou estaduais”, e ressalta ainda que “Dos autos se deflui que o Apelado [Otávio Lessa] foi indicado para preenchimento da vaga de conselheiro que é de livre escolha do chefe do Executivo Estadual”.

Na Ação Popular contra a nomeação do conselheiro Otávio Lessa, que pedia a anulação do Decreto Legislativo Nº 339/02 de 19 de abril de 2002 e do Decreto do Executivo de 22 de abril de 2002, alegando várias ilegalidades dentre elas o critério de escolha do conselheiro, o desembargador relator Humberto Martins, à época, destacou que a ofensa alegada ao princípio da isonomia cairia por terra, uma vez que não houve disputa, mas livre escolha. “Ao revés, estaria configurada ofensa ao princípio da isonomia se o Apelado [Otávio Lessa] não pudesse ser indicado pelo governador para ocupar uma vaga de conselheiro”, esclareceu o desembargador em seu voto.

O Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Popular por não vislumbrar qualquer vício nos Decretos Legislativo e do Executivo, que aprovou e nomeou, respectivamente, Otávio Lessa para o cargo de conselheiro.

Como se vê, está sedimentado por decisão judicial que a única vaga de livre escolha do chefe do Executivo Estadual já está devidamente ocupada no TCE/AL, sendo falaciosa a alegação do governador Renan Filho no sentido que não há na Corte de Contas alagoana conselheiro de sua livre indicação. Em verdade, o atual governador tenta emplacar uma pretensa segunda vaga de livre escolha com a tentativa de usurpar a única cadeira devida ao MP de Contas, e que nunca foi implementada no Tribunal de Contas do Estado, apesar de passados mais de 28 anos da vigência da Constituição Federal. Portanto, o cargo de conselheiro em questão, vago em decorrência da aposentadoria do conselheiro Luiz Eutáquio Toledo, é do Ministério Público de Contas, em conformidade com a Carta Magna, e com o Supremo Tribunal Federal que em 2003, editou a súmula 653, esclarecendo definitivamente que: “no Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Executivo Estadual, cabendo este a indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público de Contas, e um terceiro à sua livre escolha.”

Sendo assim, não restam dúvidas quanto à vaga de conselheiro do TCE/AL, a qual deve ser preenchida por um dos três procuradores de Contas que integram a lista tríplice, de conhecimento do governador desde junho do ano passado.

O que o governador de Alagoas pretende é criar argumentos fantasiosos no intuito de impedir que um dos membros do MP de Contas ascenda ao cargo de conselheiro do TCE/AL, pois é sabido que além do Pleno da Corte se tornar mais técnico, terá um significativo avanço na fiscalização das contas públicas do Estado.

Para o procurador-geral do MPC/AL, Rafael Rodrigues de Alcântara, está claro que o governador Renan Filho tenta ultrapassar todos os limites para tomar para si a vaga que é constitucionalmente devida ao MP de Contas. “Se não bastassem as ofensas diretas à Constituição Federal e à súmula do Supremo Tribunal Federal, o governador levanta alegação ardilosa para tentar atropelar uma decisão judicial sacramentada pelo próprio TJ/AL em 2004”, enfatizou.

O julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela Ampcon (Associação Nacional do Ministério Público de Contas) contra o governador Renan Filho, ocorrerá nesta terça-feira (29), no Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Fonte: MPC

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