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MP: Arsal contratou empresa de fachada; Justiça determina suspensão

Decisão da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16a Vara Cível da capital, determina a suspensão de contrato assinado entre a Arsal e a empresa Conexão Ltda. O pedido é do Ministério Público Estadual, em ação civil de improbidade administrativa. A decisão é do dia 14 de fevereiro.

Segundo o MPE, a empresa Conexão Limitada, com sede na cidade de Coqueiro Seco, existe apenas no papel e, com ela, a direção da Arsal assinou um contrato emergencial que aumentou em 100% a folha de pagamento da agência reguladora.

Passou de R$
315.747,61 para R$ 749.727,29.

A diretoria da Arsal alega que as irregularidades são de gestões passadas; a empresa contesta, na ação, ser de fachada e atesta que estava de mudança para Maceió. E em Coqueiro Seco existe placa na sede da Conexão Limitada, o que comprovaria a existência dela.

Porém, de acordo com o MPE, a Arsal funciona há 17 anos sem servidores próprios, apenas terceirizados; que em 2 de julho do ano passado denúncias anônimas chegaram a Procuradoria Geral de Justiça, listando as irregularidades, mais documentos que comprovariam os atos de improbidade; escreve que a folha de pagamento, além do reajuste de 100% num contrato emergencial com a empresa Conexão Limitada, foram empregados os mesmos funcionários do acordo anterior.

A juíza, além de determinar a suspensão do contrato, quer a realização de concurso na Arsal em 2 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

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