Motorista de aplicativo também tem que declarar IR: confira as dicas

Especialista da Kovi ensina o passo a passo para os profissionais da categoria não se perderem na hora da declaração; atente-se para as condições específicas dos autônomos

São Paulo, Abril de 2021 – Para os milhões de brasileiros, é chegado o momento de declarar o imposto de renda. Esse período que, para muitos, acaba se tornando uma dor de cabeça, é fundamental para que o contribuinte fique em dia com o governo federal. Dentro desse panorama, encaixam-se também os motoristas de aplicativo. Nos últimos anos, muitos profissionais buscaram nos aplicativos de transporte de passageiros a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho ou completar a renda familiar. Apesar dos inúmeros efeitos negativos da pandemia, o número de trabalhadores por conta própria subiu 6,6% em comparação com o trimestre anterior, atingindo a marca de 22,9 milhões de pessoas, de acordo com os dados da PNAD Contínua de 2021 divulgados pelo IBGE.

Agora, um motorista de app precisa declarar o Imposto de Renda? E na hora de preencher o IR 2020, como informar os valores recebidos pelas corridas? Para esclarecer todos os tipos de questionamentos, a Kovi – maior startup de locação de veículos para condutores de app – quer ajudar os motoristas nesse processo. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal na última segunda-feira (29), nas quatro primeiras semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 8.992.283 contribuintes acertaram a conta com o Leão, o que equivale a apenas 27,6% do previsto para este ano. Em 2021, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações no período determinado de entrega que começou no dia primeiro de março e vai até 30 de abril.

Como declarar 

Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil. “Já para quem tenha realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica que o  motorista precisará declarar caso tenha alguma receita que seja oriunda de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta.

Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia e realizar o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

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