O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (24), a prisão imediata do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Collor e ordenou o início do cumprimento da pena de oito anos e dez meses em regime fechado.
Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à BR Distribuidora. Segundo a decisão, ele teria recebido R$ 20 milhões de empresários para facilitar contratos irregulares com a UTC Engenharia, envolvendo a construção de bases de distribuição de combustíveis. Em troca, Collor teria usado sua influência política para indicar e manter diretores na estatal.
A defesa de Collor havia apresentado embargos infringentes, argumentando que deveria prevalecer a dosimetria da pena defendida por ministros que votaram de forma divergente. No entanto, Moraes considerou o recurso inadmissível, classificando-o como uma tentativa de protelar o trânsito em julgado da condenação. O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, esse tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu no caso.
Além de Collor, outros dois condenados no mesmo processo também tiveram suas penas confirmadas. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos cumprirá quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim terá penas restritivas de direitos.
A decisão ainda será submetida a referendo em uma sessão virtual extraordinária do STF, marcada para esta sexta-feira (25). No entanto, isso não impede o início imediato do cumprimento da pena.