Por Larissa Vasconcelos
A instauração do inquérito civil e ação civil pública visa à proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, considerando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem sido aplicado nas relações entre turistas (consumidores) e operadores do turismo (fornecedores do serviço).
De acordo com o documento, a denúncia foi de que agências de turismo estariam desrespeitando a lei, utilizando guias sem qualificação técnica e sem registro no Ministério do Turismo e na Secretaria da Fazenda. Os guias de turismo devem ser cadastrados no Ministério de Turismo, em excursão nacional e/ou internacional, desde que tenha como ponto de partida o Estado de Alagoas, “bem como a contratação de Guia de Turismo Regional, nas seguintes hipóteses: I – atividades e recepção, traslado, acompanhamento, prestação de informações e assistência aos turistas em itinerários ou roteiros locais para visita aos seus atrativos turísticos; II embarque e desembarque de passageiros” (art. 2º do Decreto nº 4.206/2009).
A Secretaria de Estado do Turismo expedirá as competentes notificações, no exercício de seu poder de fiscalização, com as penas aplicáveis às pessoas e/ou empresas infratoras, com coleta de documentos, certidões, perícias, inspeções e demais diligências e informações que possam melhor elucidar os fatos acima aduzidos.