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Ministério Público Estadual pode investigar crime eleitoral, diz TSE

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram validar um processo que envolve crime eleitoral e que teve o procedimento investigativo instaurado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O recurso chegou ao TSE com o objetivo de discutir se o MPE teria atribuições para realizar investigação a fim de apurar crimes eleitorais.

As informações são do TSE.

A investigação ocorreu no município de Cairu, Bahia, para apurar acusação de corrupção ativa e passiva do candidato a vereador Abdon Abdala Ché Neto. O MPE sustenta que o Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), ao conceder o trancamento da ação penal, contrariou a Constituição Federal e o Código de Processo Penal no ponto em que definem as atribuições do Ministério Público.

O chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel, defendeu a investigação ao afirmar que apenas foram reunidas provas convencionais, não caracterizando um procedimento investigatório. No entanto, disse que o entendimento da PGR é no sentido de que o MPE tem o poder de investigar.

“É plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do MP. Os organismos policiais não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória”, afirmou.

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