Por Larissa Vasconcelos – Repórter
No início do mês, o promotor Jamyl Gonçalves Barbosa entrou com uma apelação, através do Ministério Público, suspendendo a decisão do Juiz da 17º Vara Cível da Capital, Alberto Jorge. O recurso é a favor de uma legislação municipal para o emplacamento dos ciclomotores, mais conhecidos como cinquentinhas.
O Ministério Público reconhece a necessidade da legalização do registro e licenciamento dos veículos ciclomotores e bicicletas elétricas, mas afirma que a Resolução 15/2012 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) excedeu os limites da regulação administrativa. Ela permitia o emplacamento pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) sem lei municipal. O Código de Trânsito Brasileiro, na Lei 9.503/97 compete aos órgãos do município tais atividades.
“Agora quem vai decidir é o Tribunal, sabendo que além do Ministério Público (MP) dizer que não emplaca sem lei municipal, pelo menos oito outros tribunais de justiça já decidiram que sem lei municipal não pode ser exigido o emplacamento de cinquentinhas. O Detran além de querer emplacar sem ser legal, de acordo com o MP, quer cobrar para emplacar uma cinquentinha que custa R$3790,00 o valor de R$809,00. Para comparar o Detran cobra para emplacar um Palio que custa R$31000,00 a importância de R$1300,00. Além disto ainda quer cobrar o atrasado com multas para as cinquentinhas de anos anteriores”, ressalta um dos integrantes da Associação dos Condutores de Ciclomotores de Alagoas (ACCA), Antônio Accioly.
Segundo a apelação, sem a edição de lei municipal não há como o poder público exigir dos proprietários o registro e o licenciamento dos veículos ciclomotores.






